Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005913 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE SANAVEL EFEITOS TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196912160629812 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1969 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N192 ANO1970 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT ALBERTO DOS REIS COMENTARIO V2 PAG513. MANUEL ANDRADE NOÇ ELEM PROC CIV PAG171. A REIS COD PROC CIV ANOT VV PAG311. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se, apesar de não ter contestado, o reu, antes de designado dia para a audiencia de discussão e julgamento, constituiu mandatario judicial, produz nulidade a falta de notificação do mesmo reu para a referida audiencia. II - Arguida a nulidade perante o tribunal da primeira instancia, e a esse tribunal que compete conhecer dela, sendo irrelevante o facto de a sentença ja haver sido proferida. III - A procedencia da referida nulidade tem como efeito a anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo a sentença, não sendo necessario para tal que dessa sentença se tenha interposto recurso. | ||