Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062981
Nº Convencional: JSTJ00005913
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE SANAVEL
EFEITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ196912160629812
Data do Acordão: 12/16/1969
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CIT ALBERTO DOS REIS COMENTARIO V2 PAG513. MANUEL ANDRADE NOÇ ELEM PROC CIV PAG171. A REIS COD PROC CIV ANOT VV PAG311.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, apesar de não ter contestado, o reu, antes de designado dia para a audiencia de discussão e julgamento, constituiu mandatario judicial, produz nulidade a falta de notificação do mesmo reu para a referida audiencia.
II - Arguida a nulidade perante o tribunal da primeira instancia, e a esse tribunal que compete conhecer dela, sendo irrelevante o facto de a sentença ja haver sido proferida.
III - A procedencia da referida nulidade tem como efeito a anulação dos termos subsequentes do processo, incluindo a sentença, não sendo necessario para tal que dessa sentença se tenha interposto recurso.