Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002819
Nº Convencional: JSTJ00013353
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199201220028194
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5633/89
Data: 03/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No conceito de justa causa de despedimento concorrem os seguintes elementos: a) o elemento subjectivo; b) o elemento objectivo; c) o nexo de causalidade entre aqueles dois elementos.
II - O gerente e o subgerente de uma dependencia bancaria, que excedem os poderes delegados por entidade superior competente na concessão de creditos a clientes, cometem uma infracção disciplinar, mas esta não tem que ser punida necessariamente com a pena de despedimento.
III - Se os creditos concedidos pelos autores foram de pequeno montante, a um numero reduzido de clientes e sem causar prejuizo a entidade patronal, não se tendo provado existir conluio entre eles e os clientes em causa, sem passado disciplinar na empresa bancaria onde trabalham, violaria os principios da proporcionalidade e da justiça a aplicação de uma pena de despedimento a esses trabalhadores bancarios.