Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013353 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220028194 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5633/89 | ||
| Data: | 03/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No conceito de justa causa de despedimento concorrem os seguintes elementos: a) o elemento subjectivo; b) o elemento objectivo; c) o nexo de causalidade entre aqueles dois elementos. II - O gerente e o subgerente de uma dependencia bancaria, que excedem os poderes delegados por entidade superior competente na concessão de creditos a clientes, cometem uma infracção disciplinar, mas esta não tem que ser punida necessariamente com a pena de despedimento. III - Se os creditos concedidos pelos autores foram de pequeno montante, a um numero reduzido de clientes e sem causar prejuizo a entidade patronal, não se tendo provado existir conluio entre eles e os clientes em causa, sem passado disciplinar na empresa bancaria onde trabalham, violaria os principios da proporcionalidade e da justiça a aplicação de uma pena de despedimento a esses trabalhadores bancarios. | ||