Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001151
Nº Convencional: JSTJ00001230
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
REFORMA
SUBSIDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
EMPRESA INTERVENCIONADA
COMISSÃO DE GESTÃO
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198510310011514
Data do Acordão: 10/31/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intervenção estatal prevista nos Decretos-Leis n.
660/74, de 25 de Novembro, e 597/75, de 18 de Outubro, efectuada atraves da nomeação governamental de uma comissão de gestão com poderes de administração da empresa intervencionada, não produz a nacionalização desta nem afecta a sua personalidade juridica, conferindo-lhe apenas a qualidade de empresa estatizada como categoria ampla.
II - E valida e obriga a empresa assim intervencionada, a deliberação tomada pela respectiva comissão de gestão para dar execução a uma clausula de Convenção Colectiva de Trabalho por ela devidamente outorgada e relativa a subsidio complementar de reforma.