Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001230 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA REFORMA SUBSIDIO COMPLEMENTAR DE REFORMA INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS EMPRESA INTERVENCIONADA COMISSÃO DE GESTÃO NACIONALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510310011514 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1985 PAG278 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intervenção estatal prevista nos Decretos-Leis n. 660/74, de 25 de Novembro, e 597/75, de 18 de Outubro, efectuada atraves da nomeação governamental de uma comissão de gestão com poderes de administração da empresa intervencionada, não produz a nacionalização desta nem afecta a sua personalidade juridica, conferindo-lhe apenas a qualidade de empresa estatizada como categoria ampla. II - E valida e obriga a empresa assim intervencionada, a deliberação tomada pela respectiva comissão de gestão para dar execução a uma clausula de Convenção Colectiva de Trabalho por ela devidamente outorgada e relativa a subsidio complementar de reforma. | ||