Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014814 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230729451 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção declarativa em que os autores pediram que lhes seja reconhecida a qualidade de únicos e universais herdeiros de um seu falecido irmão, não se verifica a excepção de caso julgado por já haver sido proferida sentença a favor do réu em processo de justificação de herdeiro, uma vez que, tendo esta sido intentada contra incertos e com citação edital, os autores não intervieram nela, sendo-lhes o processo completamente estranho, pelo que não pode dizer-se que haja identidade de sujeitos como é exigido no artigo 498 ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil. | ||