Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072945
Nº Convencional: JSTJ00014814
Relator: CORTE REAL
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198507230729451
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em acção declarativa em que os autores pediram que lhes seja reconhecida a qualidade de únicos e universais herdeiros de um seu falecido irmão, não se verifica a excepção de caso julgado por já haver sido proferida sentença a favor do réu em processo de justificação de herdeiro, uma vez que, tendo esta sido intentada contra incertos e com citação edital, os autores não intervieram nela, sendo-lhes o processo completamente estranho, pelo que não pode dizer-se que haja identidade de sujeitos como é exigido no artigo 498 ns. 1 e 2 do Código de Processo Civil.