Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048401
Nº Convencional: JSTJ00030409
Relator: LOPES PINTO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
REENVIO
Nº do Documento: SJ199602010484013
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a contradição insanável da fundamentação, e o erro notório na apreciação da prova, são vícios da decisão que conduzem ao reenvio do processo para novo julgamento, nos termos dos artigos 410 n. 2 alíneas a), b) e c) e 436 do CPP87.