Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B329
Nº Convencional: JSTJ00036991
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
FORMA DE PROCESSO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: SJ199905180003291
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3028/96
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1792, do C.Civil, refere-se tão-só aos danos não patrimoniais causados pela dissolução do casamento, e não aos danos emergentes dos factos tradutores da violação dos deveres conjugais que são causa do divórcio.
II - O dever de inserir o pedido de indemnização por tais danos na própria acção de divórcio só pode ser interpretado no sentido de que esse pedido deve ser formulado depois de decretado o mesmo divórcio.