Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016170 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL LIQUIDAÇÃO TRESPASSE ESTABELECIMENTO AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198401190711341 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Os liquidatários de sociedade comercial não necessitam de autorização da sociedade para procederem ao trespasse do respectivo estabelecimento quando na constituição deste não entrem bens imóveis. | ||