Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071134
Nº Convencional: JSTJ00016170
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
LIQUIDAÇÃO
TRESPASSE
ESTABELECIMENTO
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198401190711341
Data do Acordão: 01/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : Os liquidatários de sociedade comercial não necessitam de autorização da sociedade para procederem ao trespasse do respectivo estabelecimento quando na constituição deste não entrem bens imóveis.