Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002140 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAIL FIRMA OU DENOMINAÇÃO SOCIAL PRINCIPIO DA NOVIDADE MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198506180726342 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N348 ANO1985 PAG436 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS / SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia de semelhanças ou dissemelhanças entre as denominações sociais e questão de facto cuja fixação cabe as instancias, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça apenas aprecia a possibilidade de entre as denominações sociais da autora e da re se poder estabelecer confusão. II - A firma ou denominação social usada por uma sociedade por quotas, deve, não so não ser identica a outra ja existente, como não ter semelhanças com essa que possa induzir em erro. III - Tanto da denominação social da autora - "Ticket Restaurant de Portugal - Sociedade Emissora de Titulos - Refeição S.A.R.L." - como da da re - "Joviticket - Sociedade Emissora de Senhas de Refeição, Lda." - consta a palavra "Ticket" (inglesa), que e palavra muito usada em Portugal com o significado de "bilhete" ou "senha", mas a semelhança dai resultante não leva a confundir as duas denominações sociais. IV - A referida palavra "Ticket", sendo palavra cujo uso se encontra generalizado no nosso pais, em especial nos meios urbanos, não pode ser objecto de apropriação exclusiva por parte da autora, podendo ser utilizada por outras sociedades desde que acompanhada de outros elementos que diferenciem as denominações sociais em que essa palavra foi utilizada. | ||