Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1373
Nº Convencional: JSTJ00034495
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
CHAPA DE MATRÍCULA
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: SJ199803110013733
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 211/95
Data: 06/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sempre que alguém altera o número de chapa de matrícula ou do quadro de um automóvel, em desconformidade daqueles que figuram na matrícula existente na Direcção Geral de Viação, comete crime de falsificação de documento autêntico, previsto e punido no artigo 256, n. 1, alínea a) e 3, do CP, uma vez que alterou declaração escrita emanada de oficial público.
II - Como nos crimes de falsificação de documento se protege a segurança e a confiança do tráfico jurídico, especialmente do tráfico probatório, a força a que alude o n. 3 do actual CP é a força probatória do documento.