Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B431
Nº Convencional: JSTJ00035520
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: VENDA
PRÉDIO CONFINANTE
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: SJ199805280004312
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 484/97
Data: 01/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O proprietário de terreno que não serve de logradouro a edifício nele incorporado e que tem área inferior à unidade de cultura, goza do direito de preferência na compra do prédio rústico confinante.