Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041275
Nº Convencional: JSTJ00006027
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: APOIO JUDICIARIO
HONORARIOS
ADVOGADO
SOLICITADOR
Nº do Documento: SJ199012120412753
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 67/90
Data: 02/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O apoio judiciario compreende a dispensa total ou parcial de preparos e de pagamento de custas ou o seu deferimento, assim como do pagamento dos serviços de advogado ou solicitador (artigo 15, n. 1, do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro).
II - A dispensa de pagamento, pelo utente, dos serviços de advogado ou solicitador deve ser expressamente requerida (artigo 15, n. 2, do Decreto-Lei 387-B/87).