Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A506
Nº Convencional: JSTJ00039081
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: REPRESENTAÇÃO
PROCURAÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199911230005061
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1245/96
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 258 ARTIGO 262 ARTIGO 265 N2 N3 ARTIGO 266 ARTIGO 1170 N2.
Sumário : I - Em regra, a revogação da procuração é livre - artigo 265º, nº 2, do CC; mas só o pode ser com o acordo do procurador se tiver sido conferida também no interesse deste, salvo justa causa - nº 3 do mesmo artigo.
II - A representação é, sistematicamente, concebida como um instituto que actua no interesse do representado, e não do representante; um interesse deste que sobreleve o daquele tem de fluir de uma relação fundamental de que a procuração, como negócio incompleto que é, emana.
Decisão Texto Integral: