Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00039081 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO PROCURAÇÃO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230005061 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1245/96 | ||
| Data: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 258 ARTIGO 262 ARTIGO 265 N2 N3 ARTIGO 266 ARTIGO 1170 N2. | ||
| Sumário : | I - Em regra, a revogação da procuração é livre - artigo 265º, nº 2, do CC; mas só o pode ser com o acordo do procurador se tiver sido conferida também no interesse deste, salvo justa causa - nº 3 do mesmo artigo. II - A representação é, sistematicamente, concebida como um instituto que actua no interesse do representado, e não do representante; um interesse deste que sobreleve o daquele tem de fluir de uma relação fundamental de que a procuração, como negócio incompleto que é, emana. | ||
| Decisão Texto Integral: |