Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023135 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ALTERAÇÃO DECISÃO TRIBUNAL COLECTIVO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ197912060681502 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PRO CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração de um médico, sem ser pelo compromisso de honra, junta com a petição, em que atribui ao autor uma incapacidade permanente para o trabalho de 80%, não tem o mérito bastante para, por si só, modificar a decisão do Colectivo, que não pode deixar de ser qualificada de intangível (artigo 712 do Código de Processo Civil). II - A reparação de danos não patrimoniais, uma vez que estes são insusceptíveis de avaliação pecuniária visa apenas compensar ou minorar, em certa medida através de numerário, as dores fisícas e os padecimentos de ordem moral. III - A sua estimativa é feita segundo as regras da equidade, através do prudente arbitrío do julgador, tendo em conta as circunstâncias dos artigos 494 e 496 do Código Civil. | ||