Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068150
Nº Convencional: JSTJ00023135
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALTERAÇÃO
DECISÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ197912060681502
Data do Acordão: 12/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PRO CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A declaração de um médico, sem ser pelo compromisso de honra, junta com a petição, em que atribui ao autor uma incapacidade permanente para o trabalho de 80%, não tem o mérito bastante para, por si só, modificar a decisão do Colectivo, que não pode deixar de ser qualificada de intangível (artigo 712 do Código de Processo Civil).
II - A reparação de danos não patrimoniais, uma vez que estes são insusceptíveis de avaliação pecuniária visa apenas compensar ou minorar, em certa medida através de numerário, as dores fisícas e os padecimentos de ordem moral.
III - A sua estimativa é feita segundo as regras da equidade, através do prudente arbitrío do julgador, tendo em conta as circunstâncias dos artigos 494 e 496 do Código Civil.