Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043197
Nº Convencional: JSTJ00003066
Relator: GUERRA PIRES
Descritores: BUSCA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME
Nº do Documento: SJ199305130431973
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 5466/91
Data: 07/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é nula a busca devidamente autorizada, pelo facto de a ela ter estado presente um outro indivíduo a ajudar.
II - A excepcionalidade do tráfico de estupefacientes para exclusivo consumo do arguido, traz para ele o ónus de provar que a droga ou os bens obtidos com a sua venda se destinavam exclusivamente ao seu consumo próprio, sob pena de ficar incurso no crime do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83.
III - Apenas podem ser declarados perdidos os objectos adquiridos por meio ilícito concernente ao negócio de estupefaciente, nomeadamente por compra com dinheiro dele advindo ou por dação em pagamento de droga.