Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003066 | ||
| Relator: | GUERRA PIRES | ||
| Descritores: | BUSCA TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE PERDA DE DIREITOS RELACIONADOS COM O CRIME | ||
| Nº do Documento: | SJ199305130431973 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5466/91 | ||
| Data: | 07/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é nula a busca devidamente autorizada, pelo facto de a ela ter estado presente um outro indivíduo a ajudar. II - A excepcionalidade do tráfico de estupefacientes para exclusivo consumo do arguido, traz para ele o ónus de provar que a droga ou os bens obtidos com a sua venda se destinavam exclusivamente ao seu consumo próprio, sob pena de ficar incurso no crime do artigo 23 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83. III - Apenas podem ser declarados perdidos os objectos adquiridos por meio ilícito concernente ao negócio de estupefaciente, nomeadamente por compra com dinheiro dele advindo ou por dação em pagamento de droga. | ||