Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B287
Nº Convencional: JSTJ00041092
Relator: ARAÚJO DE BARROS
Descritores: PROPRIEDADE RESOLÚVEL
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
INALIENABILIDADE
ÓNUS REAL
Nº do Documento: SJ20010315002872
Data do Acordão: 03/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 516/00
Data: 05/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 276 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 409 ARTIGO 1307 ARTIGO 1317 A.
DL 274/73 DE 1973/05/30 ARTIGO 3 ARTIGO 4 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC75306 DE 1988/05/05.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/11/12 IN BMJ N381 PAG660.
Sumário : I - O direito de propriedade resolúvel tem o mesmo conteúdo
que o direito de propriedade não sujeito a condição, tendo apenas de específico a possibilidade de, na pendência da condição resolutiva, poder ser resolvido, com efeitos retroactivos.
II - O ónus de inalienabilidade imposto às casas económicas adquiridas assim é uma limitação aceitável ao direito de propriedade, que não contende com a qualificação jurídica do contrato e não se confunde com o conteúdo da propriedade resolúvel ou com a retenção da propriedade.
Decisão Texto Integral: