Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00041092 | ||
| Relator: | ARAÚJO DE BARROS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE RESOLÚVEL CONDIÇÃO RESOLUTIVA AQUISIÇÃO DE DIREITOS INALIENABILIDADE ÓNUS REAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20010315002872 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 516/00 | ||
| Data: | 05/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 9 ARTIGO 276 ARTIGO 408 N1 ARTIGO 409 ARTIGO 1307 ARTIGO 1317 A. DL 274/73 DE 1973/05/30 ARTIGO 3 ARTIGO 4 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC75306 DE 1988/05/05. ACÓRDÃO STJ DE 1988/11/12 IN BMJ N381 PAG660. | ||
| Sumário : | I - O direito de propriedade resolúvel tem o mesmo conteúdo que o direito de propriedade não sujeito a condição, tendo apenas de específico a possibilidade de, na pendência da condição resolutiva, poder ser resolvido, com efeitos retroactivos. II - O ónus de inalienabilidade imposto às casas económicas adquiridas assim é uma limitação aceitável ao direito de propriedade, que não contende com a qualificação jurídica do contrato e não se confunde com o conteúdo da propriedade resolúvel ou com a retenção da propriedade. | ||
| Decisão Texto Integral: |