Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002701
Nº Convencional: JSTJ00009444
Relator: CASTELO PAULO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199105080027014
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4547/88
Data: 02/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O acordão da Relação que omitiu, na totalidade, a descrição da materia de facto apurada na 1 instancia e que se encontra descrita na sentença ali proferida, e nulo nos termos do n. 1 e sua alinea b) do artigo 668, aplicavel ao julgamento da 2 instancia por força do n. 1 do artigo 716, ambos do Codigo de Processo Civil.
II - Arguida a nulidade, em recurso de revista, deve o Supremo Tribunal de Justiça declarar nulo o acordão recorrido e ordenar a baixa do processo a 2 instancia a fim de ser feita a reforma da decisão anulada, se possivel pelos mesmos juizes.