Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009444 | ||
| Relator: | CASTELO PAULO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105080027014 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4547/88 | ||
| Data: | 02/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acordão da Relação que omitiu, na totalidade, a descrição da materia de facto apurada na 1 instancia e que se encontra descrita na sentença ali proferida, e nulo nos termos do n. 1 e sua alinea b) do artigo 668, aplicavel ao julgamento da 2 instancia por força do n. 1 do artigo 716, ambos do Codigo de Processo Civil. II - Arguida a nulidade, em recurso de revista, deve o Supremo Tribunal de Justiça declarar nulo o acordão recorrido e ordenar a baixa do processo a 2 instancia a fim de ser feita a reforma da decisão anulada, se possivel pelos mesmos juizes. | ||