Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006884 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIARIA CUMPRIMENTO EXECUÇÃO ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196612160615581 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1966 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N162 ANO1967 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As obrigações pecuniarias devem ser cumpridas entregando-se somas monetarias e não outros meios de pagamento, como se alcança do artigo 727 do Codigo Civil. II - A adjudicação de bens, em processo executivo, so opera o efeito do pagamento depois de depositada a quantia devida, nos termos do artigo 906 do Codigo de Processo Civil, e de assinado o auto de adjudicação e entrega dos bens, como se depreende do disposto no n. 4 do artigo 877 do mesmo Codigo. | ||