Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061558
Nº Convencional: JSTJ00006884
Relator: TORRES PAULO
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIARIA
CUMPRIMENTO
EXECUÇÃO
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ196612160615581
Data do Acordão: 12/16/1966
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG269
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As obrigações pecuniarias devem ser cumpridas entregando-se somas monetarias e não outros meios de pagamento, como se alcança do artigo 727 do Codigo Civil.
II - A adjudicação de bens, em processo executivo, so opera o efeito do pagamento depois de depositada a quantia devida, nos termos do artigo 906 do Codigo de Processo Civil, e de assinado o auto de adjudicação e entrega dos bens, como se depreende do disposto no n. 4 do artigo 877 do mesmo Codigo.