Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039805
Nº Convencional: JSTJ00012420
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTARIAS
FACTO NÃO ARTICULADO
CONCLUSÕES DAS INSTANCIAS
MATERIA DE DIREITO
QUESITOS
Nº do Documento: SJ198903290398053
Data do Acordão: 03/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a velocidade do veiculo era adequada as circunstancias e facto conclusivo, não quesitavel, mas a extrair da materia articulada e provada.
II - "Velocidade excessiva" e conceito de direito.
III - Facto igualmente conclusivo sera o de o peão, a transitar por um passeio, havia invadido subita e inesperadamente a faixa de rodagem.
IV - A existencia de uma arvore atravessada naquele, so por si, não justifica a dita invasão; e que quem a faça deve prevenir-se de que ela não perturbara o restante trafico.
V - O artigo 58 n. 4 do Codigo da Estrada, como norma especial que e, não foi revogada pelo Codigo Penal.