Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002341 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PODERES DE COGNIÇÃO AGRAVAÇÃO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198307210370873 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG466 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto pelo Ministerio Publico por força do disposto nos artigos 473, paragrafo unico e 647, paragrafo 1, do Codigo de Processo Penal faculta ao tribunal superior a apreciação da decisão recorrida em toda a sua extensão, possibilitando, por isso, a agravação da pena ao reu imposta na decisão recorrida. II - O uso da faculdade de atenuação especial da pena dos artigos 73 e 74 do novo Codigo Penal so pode ter lugar quando, ao lado das circunstancias previstas no primeiro daqueles preceitos - indices de uma menor ilicitude do facto ou do grau de culpa do agente - , não concorrem outros factos que lhes diminuam, por forma acentuada, tal efeito atenuativo. | ||