Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037087
Nº Convencional: JSTJ00002341
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: RECURSO
PODERES DE COGNIÇÃO
AGRAVAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ198307210370873
Data do Acordão: 07/21/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG466
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto pelo Ministerio Publico por força do disposto nos artigos 473, paragrafo unico e 647, paragrafo 1, do Codigo de Processo Penal faculta ao tribunal superior a apreciação da decisão recorrida em toda a sua extensão, possibilitando, por isso, a agravação da pena ao reu imposta na decisão recorrida.
II - O uso da faculdade de atenuação especial da pena dos artigos 73 e 74 do novo Codigo Penal so pode ter lugar quando, ao lado das circunstancias previstas no primeiro daqueles preceitos - indices de uma menor ilicitude do facto ou do grau de culpa do agente - , não concorrem outros factos que lhes diminuam, por forma acentuada, tal efeito atenuativo.