Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017098 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRAFICANTE-CONSUMIDOR ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040430653 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/92 | ||
| Data: | 04/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime previsto no artigo 23 n. 1 e não o do artigo 25 n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, o arguido, a quem foram apreendidos droga e objectos destinados ao manuseamento e pesagem, e que utilizava, há pelo menos quatro anos, de modo a proporcionar produtos estupefacientes a outras pessoas embora gratuitamente, já que só em parte e não exclusivamente, como exige o artigo 25 n. 1, os destinava a consumo próprio. II - Sendo acentuado o grau de ilicitude dos factos e elevada a intensidade do dolo e depondo a favor do arguido a confissão dos factos apurados, a modesta condição sócio-económica, o ter a seu cargo a mulher e uma filha menor e ser tóxico-dependente antes da prisão, não há lugar à atenuação especial da pena. | ||