Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078721
Nº Convencional: JSTJ00003846
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: CONTRATO DE SOCIEDADE
SOCIEDADE ENTRE CONJUGES
NULIDADE DO CONTRATO
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ199005220787211
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1045/88
Data: 02/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A decisão judicial que reconhece a nulidade de um contrato de sociedade apenas entre os dois conjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, tem caracter declarativo e não constitutivo, limitando-se a declarar ou verificar uma situação juridica ja existente desde o momento da existencia de tal vicio.
II - O artigo 8 n. 1 do Codigo das Sociedades Comerciais não tem a natureza de norma referida a um estatuto legal e não contratual, visto que para tanto seria necessario que nesse preceito se encarassem as partes não enquanto contratantes, mas enquanto membros de uma determinada classe ou pessoas que se encontram em dada situação.
III - O citado normativo veio permitir aos conjuges constituir sociedades entre si, enquanto contratantes, e não enquanto pessoas ligadas por um vinculo matrimonial.
IV - E nula uma sociedade por quotas constituida entre marido e mulher antes da entrada em vigor do Codigo das Sociedades Comerciais.