Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001010
Nº Convencional: JSTJ00026501
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: RECURSO
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ198502220010104
Data do Acordão: 02/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se na sua petição inicial, a autora atribui à acção o valor de 120001 escudos, que não foi alterado, pelo que, em princípio, não seria admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas se a Ré veio na contestação deduzir reconvenção, a que atribui o valor de 450000 escudos, como por força do artigo 308, n.2 do Código de Processo Civil, ao valor do pedido formulado pelo réu em reconvenção deve somar-se o do pedido deduzido pelo autor, quando distinto deste, o valor da acção passa a 570001 escudos, pelo que excede a alçada da Relação, sendo em consequência de conhecer o recurso.