Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026501 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA VALOR DA CAUSA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502220010104 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se na sua petição inicial, a autora atribui à acção o valor de 120001 escudos, que não foi alterado, pelo que, em princípio, não seria admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, mas se a Ré veio na contestação deduzir reconvenção, a que atribui o valor de 450000 escudos, como por força do artigo 308, n.2 do Código de Processo Civil, ao valor do pedido formulado pelo réu em reconvenção deve somar-se o do pedido deduzido pelo autor, quando distinto deste, o valor da acção passa a 570001 escudos, pelo que excede a alçada da Relação, sendo em consequência de conhecer o recurso. | ||