Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013701 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | CLAUSULA CONTRATUAL CLAUSULA CUM VALUERIT PESSOA COLECTIVA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBRIGAÇÃO MORA INTERPELAÇÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610090737352 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 778 do Codigo Civil, nos ns. 1 e 2, consagra as clausulas, exclusiva e unicamente pessoais, cum potuerit e cum valuerit, respectivamente. II - Estas clausulas são de natureza excepcional e, por isso, não podem aplicar-se por analogia. III - Tal preceito não e aplicavel as pessoas colectivas. IV - No contrato-promessa de compra e venda, a expressão logo que o edificio estivesse construido e em condições de poder realizar-se a escritura de compra e venda de um andar, revela a possibilidade da escritura ser celebrada a todo o tempo, criando a expectativa da celebração tão depressa quanto possivel, obrigando o promitente-comprador a estar preparado para satisfazer os seus compromissos, designadamente com as disponibilidades financeiras adequadas, dada a natureza sinalagmatica do contrato celebrado, a fim de não poder vir a ser responsabilizado pelo incumprimento, quando for interpelado para o fazer. V - Derivando do contrato-promessa uma obrigação pura, sem prazo certo, o devedor constitui-se em mora mediante a interpelação judicial ou extra-judicial para cumprir. | ||