Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063089
Nº Convencional: JSTJ00006559
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: CONTRATO
FORO CONVENCIONAL
EFICACIA
HERDEIRO
Nº do Documento: SJ197004070630892
Data do Acordão: 04/07/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 135, F.44 - AGRAVO
BMJ N196 ANO1970 PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Sumário : A clausula pela qual se estipula foro convencional e eficaz para os herdeiros dos contraentes.
Decisão Texto Integral: