Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088030
Nº Convencional: JSTJ00027771
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PRAZO DE ARGUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199601090880301
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 674/94
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo para arguição das nulidades de falta de notificação do executado para a praça e da fixação de edital à porta do prédio a arrematar, conta-se do dia em que, depois de cometida a nulidade, a parte interveio em algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele, mas neste último caso só quando deva presumir-se que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência.