Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042614 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | PENA DE EXPULSÃO ESTRANGEIRO ACUSAÇÃO PRONÚNCIA PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ200201160030593 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | 6 V CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 260/00 | ||
| Data: | 03/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 65 N1. DL 224/98 DE 1998/08/08 ARTIGO 101 N1. CONST97 ARTIGO 32 N5. CPP98 ARTIGO 119 B. | ||
| Sumário : | Se, da acusação ou da pronúncia, não constar a exposição dos motivos de facto e de direito que, no caso, podem fundamentar a aplicação da pena acessória de expulsão, esta não pode ser decretada, sob pena de violação do princípio do contraditório e de nulidade insanável. | ||
| Decisão Texto Integral: |