Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045922
Nº Convencional: JSTJ00021707
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199401130459223
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 982/92
Data: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).