Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A079
Nº Convencional: JSTJ00036067
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CAUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ199903160000791
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 344/98
Data: 10/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A substituição de providência cautelar por caução depende da verificação dos requisitos da adequação e da suficiência, casuisticamente apreciados.