Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078909
Nº Convencional: JSTJ00003829
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
MUTUO
Nº do Documento: SJ199005220789091
Data do Acordão: 05/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 557/88
Data: 09/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E irregular ou contrato inominado de tipo original, o contrato de deposito bancario.
II - Por isso, apenas lhe são aplicaveis algumas das normas do contrato de mutuo.
III - A sua movimentação antecipada so e possivel mediante previo acordo de todos os interessados.
IV - Não pode haver compensação de creditos, quando não se verifique reciprocidade dos mesmos em relação a todos os titulares.