Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003829 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | DEPOSITO BANCARIO COMPENSAÇÃO DE DIVIDA MUTUO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005220789091 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 557/88 | ||
| Data: | 09/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E irregular ou contrato inominado de tipo original, o contrato de deposito bancario. II - Por isso, apenas lhe são aplicaveis algumas das normas do contrato de mutuo. III - A sua movimentação antecipada so e possivel mediante previo acordo de todos os interessados. IV - Não pode haver compensação de creditos, quando não se verifique reciprocidade dos mesmos em relação a todos os titulares. | ||