Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003516 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO MARCAS IMITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197901180675701 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG336 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de direito apurar se, face as semelhanças e dissemelhanças entre marcas, existe ou não imitação. II - A marca "Fluogel" não constitui, nem fonetica nem graficamente, imitação da marca "Flatogel", para os efeitos do artigo 94 do Codigo da Propriedade Industrial. | ||