Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027345 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO EXCEPÇÕES LETRA DE FAVOR RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199601090881281 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 587/95 | ||
| Data: | 06/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não basta que o terceiro adquirente da letra a tenha adquirido conhecendo as excepções (nomeadamente a excepção da letra de favor) que o devedor podia opor ao portador precedente e o prejuízo consistente para o devedor na perda dessas excepções, sendo ainda necessário que a sua aquisição haja sido feita com violação da boa fé, em detrimento do devedor, para que não seja responsável pelo pagamento desse título cambiário o devedor. II - Justifica-se, assim, o indeferimento liminar da petição de embargos de executado se este, aceitante, alega o favor ao sacador, mas não a má fé do terceiro, ao adquirir a letra do sacador, em detrimento dele. | ||