Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B694
Nº Convencional: JSTJ00035212
Relator: COSTA SOARES
Descritores: ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199811190006942
Data do Acordão: 11/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7922/97
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O efeito cominatório do n. 4 do artigo 690 do CPC
- deserção do recurso por falta de alegações - só pode ter lugar se, após convite expresso do Relator, o recorrente não vier, dentro do prazo para o efeito arbitrado, apresentar, completar, esclarecer ou sintetizar as conclusões da sua alegação.
II - A omissão de tal convite integra nulidade secundária inominada.