Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1999
Nº Convencional: JSTJ00042252
Relator: ÓSCAR CATROLA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
OBRA DE ARTE
Nº do Documento: SJ200110040019997
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1633/00
Data: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 566 N1.
Sumário : 1 - Da conjugação do disposto nos artigos 562 e 566, n. 1, cciv66, extrai-se a conclusão de que o princípio geral, em matéria indemnizatória é o da reconstituição natural, assumindo a indemnização em dinheiro um carácter subsidiário.
2 - Sendo a lesão produzida numa obra de arte não é possível a reconstituição natural.
Decisão Texto Integral: