Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075525
Nº Convencional: JSTJ00011534
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: AGUAS
SERVIDÃO
Nº do Documento: SJ198711240755251
Data do Acordão: 11/24/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo-se formulado pedido no sentido de ser reconhecido que, em determinado predio dos Reus, existe um poço do qual, por usucapião e destinação do pai de familia, podem os Autores captar agua para a conduzirem ate ao seu predio e dela se aproveitarem, a acção não pode deixar de improceder se, tendo-se provado que existe um poço em predio pertencente aos Reus, não foi contudo determinado qual o predio em que existe esse poço
II - Efectivamente, não e possivel ter por reconhecida uma servidão quando se desconhece qual o predio serviente.