Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011534 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | AGUAS SERVIDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711240755251 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo-se formulado pedido no sentido de ser reconhecido que, em determinado predio dos Reus, existe um poço do qual, por usucapião e destinação do pai de familia, podem os Autores captar agua para a conduzirem ate ao seu predio e dela se aproveitarem, a acção não pode deixar de improceder se, tendo-se provado que existe um poço em predio pertencente aos Reus, não foi contudo determinado qual o predio em que existe esse poço II - Efectivamente, não e possivel ter por reconhecida uma servidão quando se desconhece qual o predio serviente. | ||