Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079483
Nº Convencional: JSTJ00005480
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: FIANÇA
INSOLVENCIA
AVAL
NATUREZA
Nº do Documento: SJ199011070794831
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8756/89
Data: 01/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Todas as fianças, gratuitas ou onerosas, estão abrangidas pela alinea b) do artigo 1200 do Codigo de Processo Civil.
Dai que, em caso de insolvencia, sejam resoluveis em beneficio da massa patrimonial e com efeito retroactivo.
II - O aval apresenta-se essencialmente como uma fiança, aplicando-se-lhe, portanto os principios fundamentais deste dado que, as disposições proprias da Lei Cambiaria os não afastam de modo explicito.