Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024648 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | SJ199405260855531 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 322/93 | ||
| Data: | 12/09/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARDONA FERREIRA IN NOTAS PRÁTICAS PAG69. A REIS IN PROC ESP VOLII PAG204. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 811, n. 3 do Código de Processo Civil é de simples aplicação quando se trata de requerer a execução de sentença proferida por tribunais potugueses - basta determinar-se a data do seu trânsito em julgado e sobre essa data fazer-se o cômputo do prazo indicado no citado artigo. II - Conforme dispõe o n. 1 do artigo 49 do Código de Processo Civil, as sentenças proferidas por tribunais em país estrangeiro, só podem servir de base à execução depois de revistas e confirmadas pelo tribunal português competente, isto é, pelos Tribunais das Relações (artigo 1095 do Código de Processo Civil). III - Antes de revista e confirmada, a sentença estrangeira não tem eficácia em Portugal, no sentido de que, não pode ser aqui executada - artigo 1094 do apontado Código. IV - A sentença estrangeira, sem revisão e confirmação, apenas pode ser invocada em processo pendente em tribunal português como meio de prova, cujo valor é livremente apreciado pelo julgador - Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 16 de Dezembro de 1988. | ||