Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066071
Nº Convencional: JSTJ00024235
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: MARCAS
CONFUSÃO
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Nº do Documento: SJ197610190660711
Data do Acordão: 10/19/1976
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 94 do C.P.I. não afecta a existência de confusão de marcas quando sejam destinadas a produtos afins.