Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00040552 | ||
| Relator: | DIONÍSIO CORREIA | ||
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ÁREA DE RESERVA DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO EXPROPRIAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002170011012 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR ECON - DIR AGR. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1305 ARTIGO 1319. CPA91 ARTIGO 145. L 77/77 DE 1977/09/29 ARTIGO 38 N1 N5. L 109/88 DE 1988/09/26 ARTIGO 13 ARTIGO 14 N1 N3. | ||
| Sumário : | I - A concessão do direito de reserva determina o restabelecimento do respectivo direito de propriedade tal como existia à data da expropriação e o despacho de atribuição do direito tem força probatória plena. II - A atribuição da reserva demarcada é um dos "demais modos previstos na lei" de aquisição do direito de propriedade. III - Uma portaria derrogatória (derrogação é a revogação parcial do acto administrativo de expropriação) apenas produz efeitos para o futuro, salvo quando se fundamente na invalidade do acto. | ||
| Decisão Texto Integral: |