Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034943 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811050009121 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 357/98 | ||
| Data: | 04/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O poder do tribunal em ordem a decretar a suspensão da instância, por prejudicialidade, não é um poder discricionário mas um poder legal limitado. II - Porque a acção de posse judicial se move no âmbito na presunção da titularidade da propriedade e da posse jurídica e nela o conhecimento do litígio se caracteriza pela sumariedade, a sua decisão não forma caso julgado material quer sobre uma quer sobre outra. III - Esta acção apenas servia para tornar efectiva a transmissão da posse efectuada pelo título ou pelo registo. IV - A pendência de acção em que se visa atacar a validade do direito de propriedade da coisa não é prejudicial da posse judicial avulsa. V - Entre os meios exclusivamente possessórios e a acção em que se discute o domínio não há incompatibilidade. VI - A acção de impugnação de decisão que haja indeferido, em processo de execução fiscal, o requerimento em que a aí executada - ré em posterior acção de posse judicial avulsa se opôs à aceitação da proposta de adjudicação, nessa execução, de certo imóvel, apesar de poder vir a ter como consequência a anulação dessa adjudicação, não constitue causa prejudicial - para o efeito da suspensão da instância ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 297 do CPC - em relação à mencionada acção de posse judicial avulsa que teve por base o título translativo de propriedade emergente da referida adjudicação. | ||