Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B196
Nº Convencional: JSTJ00040702
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EMPREITADA
COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ20005040001962
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 41/99
Data: 09/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 331 N2 ARTIGO 1224 N2.
Sumário : I- A acção proposta sobre contrato de empreitada, ou de compra e venda, está sujeita a um prazo de caducidade, no âmbito do artigo 1224, n. 2, do CCIV.
II. A partir do reconhecimento dos defeitos, todavia, começa a correr a prescrição, como causa impeditiva daquela, no quadro do artigo 331, n. 2, daquele diploma substantivo.
Decisão Texto Integral: