Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000025
Nº Convencional: JSTJ00017848
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
CULPA FORMADA
PRAZO
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198908030000253
Data do Acordão: 08/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ordenada ou mantida a prisão preventiva por despacho, o preso tem ao seu dispor o recurso e não a providência do "habeas corpus".
II - É o caso de ter sido o despacho do Relator a negar ao arguido a liberdade provisória e de este não reagir por via do n. 3 do artigo 700 do Código de Processo Civil.