Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000950 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO DANOS INDEMNIZAVEIS LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199004050783162 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 93/88 | ||
| Data: | 10/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora no artigo 506 n. 1 do Codigo Civil se preveja apenas a hipotese de danos sofridos pelos veiculos e de aplicar o mesmo regime de responsabilidade, por interpretação extensiva do preceito, a quaisquer outros danos resultantes da colisão. II - A determinação pelas instancias da proporcionalidade do risco e materia de facto, da exclusiva competencia daquelas, que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar. III - O Decreto-Lei 190/85 de 24 de Junho que substituiu os limites maximos da indemnização, fixados no artigo 508 do Codigo Civil, so entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986, não podendo aplicar-se o respectivo regime a um acidente de viação ocorrido antes dessa data. | ||