Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078316
Nº Convencional: JSTJ00000950
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DANOS INDEMNIZAVEIS
LIMITE MAXIMO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199004050783162
Data do Acordão: 04/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 93/88
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora no artigo 506 n. 1 do Codigo Civil se preveja apenas a hipotese de danos sofridos pelos veiculos e de aplicar o mesmo regime de responsabilidade, por interpretação extensiva do preceito, a quaisquer outros danos resultantes da colisão.
II - A determinação pelas instancias da proporcionalidade do risco e materia de facto, da exclusiva competencia daquelas, que o Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar.
III - O Decreto-Lei 190/85 de 24 de Junho que substituiu os limites maximos da indemnização, fixados no artigo 508 do Codigo Civil, so entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1986, não podendo aplicar-se o respectivo regime a um acidente de viação ocorrido antes dessa data.