Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003775 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | HERANÇA PERSONALIDADE JUDICIARIA HERDEIRO HABIL SUJEITO PASSIVO REU DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199007100786852 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1184 | ||
| Data: | 06/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção que tenha por objecto um credito sobre a herança pode e deve ser proposta contra a propria herança no caso em que os seus titulares não estejam determinados, uma vez que o artigo 6 do Codigo de Processo Civil lhe atribui, em tal hipotese, personalidade judiciaria. II - Perante uma petição em que no cabeçalho se diz que a acção e proposta contra a herança do falecido mas logo a seguir se identificam todos os herdeiros pedindo-se a citação destes para os termos da causa, e de entender que a acção foi proposta contra estes, tanto mais que foi ordenada a sua citação, sem que se considerasse necessario o esclarecimento da petição, e se apresentaram a contestar dois dos citados, os quais se assumiram como reus tanto na contestação como na treplica. III - Acresce que no despacho saneador os contestantes, em varios passos, são qualificados como reus, o que revela que tambem ao juiz do processo os herdeiros do falecido surgem nele na vista de sujeitos passivos da relação processual e não apenas na de administradores. IV - Como aquele despacho não foi objecto de qualquer pedido de esclarecimento ou de recurso, o mesmo, com o unico sentido objectivo que lhe pode ser atribuido, transitou em julgado, passando a ter força obrigatoria dentro do processo, nos termos do artigo 672 do Codigo de Processo Civil. | ||