Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068148
Nº Convencional: JSTJ00023121
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ197911140681482
Data do Acordão: 11/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o réu, promitente-comprador, possa invocar a excepção de não cumprimento é mister demonstrar que a prestação exigida e a que se invoca para justificar a recusa são correlativas, recíprocas ou correspectivas.
II - Deve estar-se em face de prestação e contra prestação, pois só então, por haver interdependência, se justifica que o não cumprimento de uma basei a recusa da outra.
III - Esta interdependência tem de resultar do facto de uma das prestações ser "o motivo determinante", o "sinalagma da outra".