Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023121 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197911140681482 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o réu, promitente-comprador, possa invocar a excepção de não cumprimento é mister demonstrar que a prestação exigida e a que se invoca para justificar a recusa são correlativas, recíprocas ou correspectivas. II - Deve estar-se em face de prestação e contra prestação, pois só então, por haver interdependência, se justifica que o não cumprimento de uma basei a recusa da outra. III - Esta interdependência tem de resultar do facto de uma das prestações ser "o motivo determinante", o "sinalagma da outra". | ||