Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000438 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENUNCIA DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610210740821 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG588 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia a data do arrendamento dos requisitos previstos nos artigos 1096 e 1098 do Codigo Civil, não obsta a denuncia do contrato, se eles ainda se verificam quando o senhorio propõe a respectiva acção judicial de denuncia. II - A lei não impõe essa restrição ao exercicio do direito de denuncia, nem estabelece qualquer caducidade do mesmo, que o senhorio pode reservar para melhor oportunidade consoante as suas conveniencias ou outras necessidades, sem que possa concluir-se que renunciou a ele. III - O que a lei exige e a realidade e actualidade desses requisitos a data do pedido de denuncia do contrato de arrendamento, ainda que ja existentes a data da celebração deste, sem que esta situação impeça o senhorio de exercer o seu direito de denuncia mais tarde, se tais requisitos persistirem. | ||