Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012114 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA CADUCIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTORIA TRIBUNAL COMPETENTE COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199110150811061 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG748 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3577/89 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - De harmonia com o estatuido n. 2 do artigo 9 do Codigo das Expropriações caduca no prazo de dois anos, se a entidade expropriante não adquirir os Cercos por expropriação amigavel ou não tiver promovido a constituição da arbitragem. II - A declaração de utilidade publica, e o facto constitutivo da relação de expropriação. III - O n. 2 referido, constitui um reforço das garantias dos particulares perante a Administração. IV - A extinção dos direitos, em geral, pelo mero decurso de lapso de tempo que mede a sua duração da-se o nome de caducidade. V - Na caducidade os efeitos jurisdicionais desaparecem em consequencia de um facto juridico "stricto sensu", sem necessidade de qualquer manifestação de vontade. Dito de outro modo, e a extinção automatica do direito. VI - A decisão do tribunal e apenas declarativa. VII - Sendo assim qualquer tribunal pode reconhecer que caducou a declaração da utilidade publica que justificava a relação da expropriação. | ||