Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084715
Nº Convencional: JSTJ00024607
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199405050847151
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6355/92
Data: 05/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode ser excluido o direito à execução específica, mesmo por convenção expressa, nem por virtude de uma claúsula de sinal, relativamente a contrato-promessa de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício , ou fracção autónoma dele, já construido, em construção ou a construir, sendo o contrato oneroso.
II - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas porque visam modificar decisões e não emitir juízos de valor sobre matéria que não foi submetida aos tribunais inferiores, ressalvando-se as que forem do conhecimento oficioso.