Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004882 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DECISÃO REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA CLAUSULA COMPROMISSORIA TRIBUNAL ARBITRAL EXEQUATUR COMPETENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197701060663921 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG185 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | PROT ARBITRAGEM GENEBRA 1923/09/24 APROVADO CARTA CONFIRMAÇÃO RATIFICAÇÃO DE 1930/10/25 DG DE 1931/01/13. CONV DE GENEBRA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇAS ARBITRAIS DE 1930/10/25 IN DG DE 1931/01/13. | ||
| Sumário : | I - A fundamentação de sentença exigida pelo artigo 659 do Codigo de Processo Civil obriga apenas a fundamentar a decisão com os elementos que o julgador entender suficientes, não tendo que analisar todos os argumentos produzidos pelas partes. II - Não constitui omissão de pronuncia a circunstancia de se não apreciarem todos os argumentos produzidos pelas partes que conduziriam a determinada solução, diferente da adoptada. III - Para os efeitos do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, a sentença revidenda e inteligivel quando se compreenda perfeitamente a decisão e os seus fundamentos. IV - Porque a clausula compromissoria apenas se referia a questões derivadas da qualidade do algodão fornecido, a decisão arbitral sobre a falta de cumprimento do contrato imputavel a compradora e proferida por tribunal incompetente, face ao artigo 1513 do Codigo de Processo Civil. V - Sendo o contrato, em que figura a clausula compromissoria, celebrado em territorio nacional, por ser o local da aceitação da proposta, e a lei portuguesa a aplicavel a questão da sua validade. | ||