Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022496 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS EMPREITADA DEFEITO DA OBRA VÍCIO DE CONSTRUÇÃO DIREITOS DO DONO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | SJ198101150689442 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A um quesito em que se pergunta se uma arrecadação era ampla antes da implantação de uma viga e deixou de o ser depois é lícito responder que a arrecadação não deixou de ser ampla e apenas passou a sê-lo menos. II - O dono da obra não tem o direito de exigir do empreiteiro a construção de uma nova casa se as deficiências de estrutura da que foi construida não a afectam nem funcional nem esteticamente e se as despesas com aquela construção seriam desproporcionadas com o proveito que o dono da obra viria a tirar da nova casa. III - Defeitos da obra por que o empreiteiro é responsável são também os que provenham de vício do solo. Deve, pois, o empreiteiro propôr ao dono da obra a alteração da construção das fundações e dos alicerces previstas no projecto quando possa aperceber-se de que a natureza alagadiça e escorregadia do terreno exige alicerces mais resistentes. | ||