Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068944
Nº Convencional: JSTJ00022496
Relator: SA GOMES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO
DIREITOS DO DONO DA OBRA
Nº do Documento: SJ198101150689442
Data do Acordão: 01/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A um quesito em que se pergunta se uma arrecadação era ampla antes da implantação de uma viga e deixou de o ser depois é lícito responder que a arrecadação não deixou de ser ampla e apenas passou a sê-lo menos.
II - O dono da obra não tem o direito de exigir do empreiteiro a construção de uma nova casa se as deficiências de estrutura da que foi construida não a afectam nem funcional nem esteticamente e se as despesas com aquela construção seriam desproporcionadas com o proveito que o dono da obra viria a tirar da nova casa.
III - Defeitos da obra por que o empreiteiro é responsável são também os que provenham de vício do solo. Deve, pois, o empreiteiro propôr ao dono da obra a alteração da construção das fundações e dos alicerces previstas no projecto quando possa aperceber-se de que a natureza alagadiça e escorregadia do terreno exige alicerces mais resistentes.