Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018514 | ||
| Relator: | CARLOS CALDAS | ||
| Descritores: | POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO SUCESSÃO ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302250832071 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 506/91 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse que pode conduzir à aquisição do direito de propriedade por usucapião tem de ser uma posse em nome próprio. II - Existindo duas posses, que se sucedem no tempo, sobre um prédio, mas não existindo um elo de ligação entre ambas - sucessão ou acessão - a posse mais recente não se pode somar à outra para efeitos de usucapião. | ||