Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083207
Nº Convencional: JSTJ00018514
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
SUCESSÃO
ACESSÃO
Nº do Documento: SJ199302250832071
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 506/91
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse que pode conduzir à aquisição do direito de propriedade por usucapião tem de ser uma posse em nome próprio.
II - Existindo duas posses, que se sucedem no tempo, sobre um prédio, mas não existindo um elo de ligação entre ambas - sucessão ou acessão - a posse mais recente não se pode somar à outra para efeitos de usucapião.